13º salário: quem tem direito, prazos e como calcular
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e costuma ser o maior reforço do orçamento no fim do ano. Mas há regras que pouca gente conhece: o valor é calculado sobre o salário de dezembro, horas extras habituais entram na conta e faltas podem fazer você perder meses. Veja quem tem direito, os prazos e como calcular.
Quem tem direito
Recebem o 13º, pela Lei nº 4.090/1962, os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS recebem um pagamento equivalente, chamado abono anual. Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto em caso de demissão por justa causa.
Profissionais PJ, MEI e autônomos não têm direito ao 13º, e por isso precisam provisionar esse valor por conta própria, como mostra o guia CLT ou PJ.
Prazos das duas parcelas
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | Metade do salário do mês anterior, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante do 13º, com INSS e IRRF |
Pela Lei nº 4.749/1965, a empresa não precisa pagar o adiantamento a todos no mesmo mês. O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
Como calcular o 13º
- Conta como mês aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- A base é a remuneração de dezembro. Quem teve aumento ao longo do ano recebe o 13º inteiro pelo salário novo, e não por uma média.
- Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem o 13º.
Exemplo: salário de R$ 4.000 e admissão em 10 de abril. Abril tem 21 dias trabalhados e conta como mês inteiro, então são 9 meses até dezembro:
Horas extras, adicionais e comissões
O 13º é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário-base. Por isso entram na conta:
- a média das horas extras habituais;
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- comissões e outras parcelas variáveis, normalmente pela média do ano.
Quem ganha R$ 3.000 de salário e faz, em média, R$ 400 de horas extras por mês tem o 13º calculado sobre R$ 3.400. No ano completo, são R$ 3.400 brutos e R$ 3.103,40 líquidos, contra R$ 2.751,40 se as horas extras ficassem de fora. Vale conferir esse item no contracheque de dezembro.
Descontos na segunda parcela
A primeira parcela vem sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados de uma só vez na segunda parcela, separadamente do salário do mês. Por isso a segunda parcela costuma ser bem menor que a primeira. Em 2026, a redução do Imposto de Renda também vale para o 13º: quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga IR sobre ele. O passo a passo com números está no guia INSS e IRRF em 2026.
Faltas, afastamentos e demissão
- Faltas sem justificativa: se reduzirem os dias trabalhados no mês a menos de 15, aquele mês deixa de contar para o 13º.
- Afastamento pelo INSS: a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual correspondente ao período em que você recebeu o benefício.
- Licença-maternidade: o período conta normalmente para o 13º.
- Demissão: sem justa causa, por acordo ou por pedido de demissão, o 13º proporcional entra na rescisão, e o aviso prévio indenizado acrescenta meses ao cálculo. Na justa causa, o 13º proporcional não é devido. Veja o guia de rescisão.
Uma boa forma de usar o 13º é quitar dívidas caras, como o rotativo do cartão, ou começar uma reserva de emergência antes de pensar em gastos maiores.