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Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão

O valor da rescisão depende, antes de tudo, de como o contrato terminou. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e justa causa dão direito a verbas muito diferentes, e a diferença pode passar de vários salários. Este guia mostra o que você recebe em cada caso, com um exemplo calculado, e como conferir o termo de rescisão.

Direitos em cada tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

O acordo foi criado pela reforma trabalhista e está no art. 484-A da CLT: metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, as demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e nenhum seguro-desemprego.

O que é cada verba

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês do desligamento, calculados como salário ÷ 30 × dias.

Aviso prévio

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe se você cumpre o aviso trabalhando ou se o paga em dinheiro (indenizado). O aviso indenizado conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais. No pedido de demissão, quem não cumpre o aviso pode ter descontado o valor correspondente.

13º proporcional

Um doze avos do salário para cada mês do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias.

Férias

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo ainda não tiradas; as proporcionais correspondem a um doze avos por mês do período em andamento. Ambas são pagas com o acréscimo de um terço e, na rescisão, não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000, admissão em 1º/3/2023, desligamento em 30/9/2026 (3 anos completos, aviso de 39 dias) e saldo de R$ 9.000 no FGTS. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado:

Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º proporcional (10/12, com 1/12 projetado pelo aviso)R$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/3 (8/12)R$ 2.666,67
INSS sobre saldo de salário e 13º− R$ 449,28
IRRFR$ 0,00
Líquido da rescisãoR$ 11.617,38

Além disso, a empresa deposita a multa de 40% do FGTS (R$ 3.600), e o trabalhador pode sacar o saldo mais a multa: R$ 12.600. Para o mesmo contrato, o valor líquido muda assim conforme o tipo de desligamento:

Tipo de desligamentoLíquido da rescisãoMulta do FGTS
Sem justa causa, aviso indenizadoR$ 11.617,38R$ 3.600,00
Sem justa causa, aviso trabalhadoR$ 7.156,55R$ 3.600,00
Acordo, aviso indenizado pela metadeR$ 9.717,38R$ 1.800,00
Pedido de demissão, aviso cumpridoR$ 7.156,55—
Pedido de demissão, sem cumprir o avisoR$ 4.156,55—

Com o aviso trabalhado, os dias de aviso são pagos como salário normal enquanto você trabalha, por isso não aparecem como verba extra na rescisão. Sem dependentes, sem férias vencidas e sem outros descontos.

FGTS e seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, mais a multa de 40%. Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo na demissão, apenas a multa rescisória. No acordo, o saque fica limitado a 80% do saldo, e a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo continua na conta.

O seguro-desemprego é exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo trabalhado. O número de parcelas e o valor dependem do histórico de salários; veja a calculadora de seguro-desemprego.

Prazo de pagamento e como conferir

Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.

Para conferir o termo de rescisão:

  • Confira as datas de admissão e desligamento e o tipo de rescisão.
  • Verifique se o aviso prévio tem os 3 dias por ano completo e se a projeção entrou no 13º e nas férias.
  • Confirme os avos de 13º e de férias, contando os meses com 15 dias ou mais.
  • Veja se as férias vencidas, se houver, foram pagas em dobro quando o prazo para concedê-las já tinha passado.
  • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo para checar se todos os depósitos foram feitos.
Conteúdo educativo, revisado em 1º de outubro de 2026. Regras e valores podem mudar; confira as fontes oficiais citadas antes de tomar decisões.