Calculadora de férias proporcionais
Descubra quanto você recebe de férias proporcionais ao sair de um emprego: o cálculo por meses trabalhados (avos) no período aquisitivo, com o adicional de 1/3.
Revisão do cálculo: 05/11/2026 · Fontes: CLT, arts. 130, 146 e 147 · Constituição, art. 7º, XVII · Por Equipe JuntaGrana
Memória de cálculo
O que são férias proporcionais
Todo empregado tem direito a férias a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Quando o contrato termina antes de o período se completar, o trabalhador recebe a parte das férias correspondente ao tempo já trabalhado. Esse valor é o das férias proporcionais, e é pago junto com as demais verbas da rescisão, com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.
Como o cálculo é feito
Cada mês de serviço do período aquisitivo vale 1/12 (um avo). O mês começa na data de início do período e vai até a data correspondente do mês seguinte. A fração final, quando maior que 14 dias, conta como mais um avo (CLT, art. 146, parágrafo único). Depois, soma-se o terço constitucional.
Total = férias proporcionais + 1/3 das férias proporcionais
Exemplo com os valores já preenchidos: salário de R$ 3.000, período iniciado em 15/01/2026 e desligamento em 20/08/2026. São 7 meses completos, e os 6 dias restantes não formam outro mês, então são 7/12 avos. As férias proporcionais são de R$ 1.750,00, o terço é de R$ 583,33 e o total é de R$ 2.333,33.
Quem tem direito
- Dispensa sem justa causa e fim de contrato por prazo determinado: direito às férias proporcionais, mesmo antes de 12 meses de serviço (CLT, arts. 146 e 147).
- Pedido de demissão e acordo entre as partes: o direito também existe, conforme a Súmula 171 do TST.
- Justa causa: não há direito às férias proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único). Por isso a calculadora zera o valor nessa opção.
Descontos e tributos
Férias proporcionais pagas na rescisão têm natureza indenizatória. Nesta estimativa, elas não sofrem desconto de INSS, porque a Lei 8.212/1991 (art. 28, §9º, alínea d) não as inclui no salário de contribuição, nem de imposto de renda, conforme a Súmula 386 do STJ. Se você ainda está empregado e vai tirar férias, o cálculo é outro: use a calculadora de férias.
O que esta calculadora não faz
- Não inclui médias de horas extras, comissões ou adicionais variáveis. Se você os recebe, some a média ao salário informado.
- Não reduz os dias de férias por faltas injustificadas (CLT, art. 130).
- Não calcula férias vencidas nem a dobra do art. 137. Para o conjunto da rescisão, use a calculadora de rescisão.
Faltas e dias de férias (CLT, art. 130)
As faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias do empregado. Esta calculadora não aplica essa redução, mas a tabela abaixo mostra a regra do art. 130 da CLT para um período aquisitivo completo.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
A tabela do art. 130 termina em 32 faltas. O mesmo artigo proíbe descontar as faltas do período de férias e conta as férias como tempo de serviço. Para mais de 32 faltas ou para saber como a regra pesa nas férias proporcionais, confirme com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quantos meses preciso trabalhar para ter direito às férias proporcionais?
Cada mês de serviço do período aquisitivo conta como 1/12, e uma fração final superior a 14 dias também conta como um mês. Por isso, quem sai antes de completar 12 meses de serviço também recebe a parte proporcional, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. A Súmula 171 do TST estende o direito às férias proporcionais aos casos de extinção do contrato, exceto a dispensa por justa causa, mesmo com o período aquisitivo incompleto.
As férias proporcionais pagas na rescisão têm desconto de INSS e IRRF?
Em regra, não. São férias indenizadas: a Lei 8.212/1991 (art. 28, §9º, alínea d) exclui o valor do salário de contribuição, e a Súmula 386 do STJ reconhece a isenção de imposto de renda sobre as férias proporcionais e o adicional de 1/3.
Qual é o valor de cada 1/12 de férias?
É o salário dividido por 12, mais o terço constitucional. Com salário de R$ 3.000, cada avo vale R$ 250,00 de férias e R$ 83,33 de adicional, ou R$ 333,33 no total.