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Férias: regras, venda de 10 dias e divisão em períodos

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por ano, pagas com um terço a mais. Mas a lei também define quando a empresa precisa concedê-las, como dividir os dias, quando vale a pena vender 10 dias e o que acontece se as férias atrasarem. Este guia reúne as regras da CLT com exemplos.

Período aquisitivo e concessivo

A cada 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo, você ganha o direito a férias. A empresa então tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para concedê-las. Quem escolhe a data é o empregador, mas ele precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Exemplo: quem foi admitido em 1º de março de 2025 completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026 e deve sair de férias até 28 de fevereiro de 2027.

As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Para quem folga aos domingos, isso significa que as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado.

Faltas que reduzem as férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem a duração das férias, conforme o art. 130 da CLT:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito no período

Faltas justificadas, como atestado médico ou as ausências permitidas por lei, não entram nessa conta. A empresa também não pode descontar faltas dos dias de férias.

Dividir as férias em até três partes

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias cada. Algumas combinações possíveis para 30 dias:

  • 14 + 11 + 5 dias
  • 15 + 10 + 5 dias
  • 20 + 10 dias

Uma divisão como 10 + 10 + 10 não é permitida, porque nenhum período chega a 14 dias.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter um terço das férias, ou seja, 10 dias, em dinheiro. É o abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT. A empresa não pode recusar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Compare para um salário de R$ 3.000:

Item (valores brutos)30 dias de férias20 dias + venda de 10
FériasR$ 3.000,00R$ 2.000,00
Um terço das fériasR$ 1.000,00R$ 666,67
Abono de 10 dias + um terço—R$ 1.333,33
Salário dos 10 dias trabalhados—R$ 1.000,00
TotalR$ 4.000,00R$ 5.000,00

Vendendo 10 dias, você recebe R$ 1.000 a mais, o equivalente aos 10 dias trabalhados, e o abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. A troca faz sentido para quitar uma dívida cara ou reforçar a reserva de emergência. O preço é descansar menos.

Pagamento e férias em dobro

As férias, com o terço e o abono, se houver, devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre férias e terço e são calculados separadamente do salário do mês; o exemplo completo está no guia INSS e IRRF em 2026.

Se a empresa conceder as férias depois do fim do período concessivo, terá de pagar a remuneração em dobro (art. 137). Na saída da empresa, as férias vencidas e proporcionais entram na rescisão, exceto as proporcionais na demissão por justa causa; veja o guia de rescisão.

Planeje a volta das férias: como o pagamento é antecipado, o próximo salário pode vir menor, já que parte do mês foi paga antes da viagem.

Conteúdo educativo, revisado em 1º de outubro de 2026. Regras e valores podem mudar; confira as fontes oficiais citadas antes de tomar decisões.