Férias: regras, venda de 10 dias e divisão em períodos
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por ano, pagas com um terço a mais. Mas a lei também define quando a empresa precisa concedê-las, como dividir os dias, quando vale a pena vender 10 dias e o que acontece se as férias atrasarem. Este guia reúne as regras da CLT com exemplos.
Período aquisitivo e concessivo
A cada 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo, você ganha o direito a férias. A empresa então tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para concedê-las. Quem escolhe a data é o empregador, mas ele precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Exemplo: quem foi admitido em 1º de março de 2025 completa o período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026 e deve sair de férias até 28 de fevereiro de 2027.
As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Para quem folga aos domingos, isso significa que as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado.
Faltas que reduzem as férias
Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem a duração das férias, conforme o art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito no período |
Faltas justificadas, como atestado médico ou as ausências permitidas por lei, não entram nessa conta. A empresa também não pode descontar faltas dos dias de férias.
Dividir as férias em até três partes
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias cada. Algumas combinações possíveis para 30 dias:
- 14 + 11 + 5 dias
- 15 + 10 + 5 dias
- 20 + 10 dias
Uma divisão como 10 + 10 + 10 não é permitida, porque nenhum período chega a 14 dias.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O trabalhador pode converter um terço das férias, ou seja, 10 dias, em dinheiro. É o abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT. A empresa não pode recusar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Compare para um salário de R$ 3.000:
| Item (valores brutos) | 30 dias de férias | 20 dias + venda de 10 |
|---|---|---|
| Férias | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Um terço das férias | R$ 1.000,00 | R$ 666,67 |
| Abono de 10 dias + um terço | — | R$ 1.333,33 |
| Salário dos 10 dias trabalhados | — | R$ 1.000,00 |
| Total | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 |
Vendendo 10 dias, você recebe R$ 1.000 a mais, o equivalente aos 10 dias trabalhados, e o abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. A troca faz sentido para quitar uma dívida cara ou reforçar a reserva de emergência. O preço é descansar menos.
Pagamento e férias em dobro
As férias, com o terço e o abono, se houver, devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre férias e terço e são calculados separadamente do salário do mês; o exemplo completo está no guia INSS e IRRF em 2026.
Se a empresa conceder as férias depois do fim do período concessivo, terá de pagar a remuneração em dobro (art. 137). Na saída da empresa, as férias vencidas e proporcionais entram na rescisão, exceto as proporcionais na demissão por justa causa; veja o guia de rescisão.
Planeje a volta das férias: como o pagamento é antecipado, o próximo salário pode vir menor, já que parte do mês foi paga antes da viagem.