Simulador de Aposentadoria do INSS 2026
Estime quando você pode se aposentar pela regra geral e o valor aproximado do benefício, com memória de cálculo.
Atualizado em setembro de 2026 · Fontes: INSS · Lei nº 13.183/2015 · EC nº 103/2019
Como funciona a regra geral de aposentadoria por idade
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 se aposenta pela regra geral: idade mínima combinada com tempo mínimo de contribuição. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo mínimo — até o limite de 100% da média, respeitado o teto do INSS.
| Critério | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 20 anos | 15 anos |
| Cálculo do benefício | 60% da média + 2% por ano excedente ao tempo mínimo | |
Regras de transição: quando essa estimativa não se aplica
Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode ter direito a regras de transição — por pontos (soma de idade e tempo de contribuição), idade mínima progressiva ou pedágio de 50% a 100% — que calculam o benefício de forma diferente da regra geral usada nesta simulação. Nesses casos, o resultado aqui serve apenas como referência inicial; o cálculo oficial e definitivo deve ser conferido no Meu INSS ou com um posto do INSS.
Perguntas frequentes
Essa simulação vale para quem já contribuía antes de novembro de 2019?
Não com precisão. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regras de transição, que calculam o benefício de forma diferente da regra geral usada aqui. Consulte o Meu INSS para o seu caso específico.
O valor estimado do benefício é exato?
Não. É uma estimativa pela regra geral, limitada ao teto do INSS. O valor oficial depende do histórico completo de contribuições registrado no CNIS.
Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2026?
Na regra geral, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.